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Pregão Eletrônico para Registro de Preços – Prestação de Serviços de Hospedagem – Projeto GES - SEF

(23/01/2012)

O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, realizará PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1191001 208/2011, visando ao Registro de Preços para contratação, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, de empresa especializada na prestação, sob demanda, de serviços de hospedagem para grupos de servidores e colaboradores eventuais do Governo de Minas Gerais, também denominados ”pacotes” e de serviços de hospedagem com reserva de salas e infraestrutura para eventos ou treinamentos.

Data e horário: A abertura da sessão do pregão eletrônico será dia 06/02/2012 às 09:30h.

Local: Portal de Compras do Governo de MG -  www.compras.mg.gov.br

Formalização de consultas: sgfdcomlicitacao@fazenda.mg.gov.br

Pregoeira: Renata Viana Simões.

 Edital (PDF - 450.42 KB)

 

A Lei 12.440/2011, com o início da vigência desde o dia 04/01/2012, inclui a CNDT como exigência para habilitação em licitações e contratações

(06/01/2012)

Entrou em vigor a Lei que cria nova exigência relativa a habilitação em licitações e contratações. A nova certidão visa comprovar a inexistência de débitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e deverá ser exigida, conforme o caso, dos fornecedores interessados em contratar com a Administração Pública.

As empresas e os cidadãos podem emitir, gratuita e eletronicamente, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – um comprovante de que o interessado não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho.

Emissão Gratuita

Fornecedores e servidores públicos podem expedir a CNDT acessando o site do Tribunal Superior do Trabalho – TST, por meio do link: http://www.tst.jus.br/certidao

CNDT e licitações

A Lei 12.440/2011, com o início da vigência desde o dia 04/01/2012, inclui a CNDT no Título VII-A da CLT e altera o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) para incluir a nova exigência:

“Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

[...]

V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”

 

Para mais informações acesse:

http://www.mg.trt.gov.br/

http://www.tst.jus.br/home

 

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